POR RICARDO MARQUES
O caso envolvendo o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, ganhou as manchetes com força — e, como sempre, já há quem julgue, absolva e até sentencie antes da hora.
Mas é preciso separar duas coisas: fato e versão.
Fato: o Ministério Público apresentou um pedido de afastamento cautelar, que teria como base dados financeiros e relatórios técnicos do COAF — o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão de inteligência responsável por prevenir e combater a lavagem de dinheiro. Isso é sério. Muito sério.
Fato também: não há condenação. Não há sentença. Há uma investigação em curso.
E aqui entra um ponto importante, pouco explicado no meio do barulho: o foro.
Como vice-governador, Camarão tem foro por prerrogativa de função. Ou seja, eventuais decisões mais sensíveis não passam pela primeira instância — vão para instâncias superiores.
Mas isso não é privilégio pessoal. É regra institucional.
E mais: esse foro não é escudo absoluto. Ele só se aplica a fatos ligados ao exercício do cargo e durante o mandato.
Ou seja, nem blindagem automática nem condenação antecipada. A princípio, o caso não parece ter relação com o cargo de vice-governador, mas isso certamente será tema de amplo debate na esfera jurídica.
Num ambiente contaminado por paixões políticas, o risco é transformar indícios em certezas e suspeitas em verdades absolutas.
Nem tudo que parece é. E nem tudo que é já está provado.
Se houver irregularidade, que seja comprovada — com rigor técnico, não com barulho político.
Se não houver, que se diga com a mesma clareza.
O que não pode é substituir o devido processo legal por um tribunal de rede social.
No fim das contas, não se trata de defender ou acusar alguém.
Trata-se de defender um princípio: o de que, numa democracia, quem julga é a Justiça — não a torcida.
Veja o comentário em vídeo (aqui)
Fonte: O comentário do dia de Ricardo Marques
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