Ricardo Marques

Entre o indício e a prova

Por: O comentário do dia de Ricardo Marques | Publicado: 31/03/2026 08:17 - 0 comentário


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POR RICARDO MARQUES 

O parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso do Maranhão traz uma lição que vai além da política — e entra no coração do Estado de Direito.

A PGR foi clara: a denúncia narra fatos graves, que merecem apuração. Mas não há, neste momento, prova inequívoca capaz de sustentar uma medida extrema como o afastamento de um governador.

E aqui está o ponto central.

No calor da disputa política, é tentador transformar suspeitas em certezas. Indícios em condenações. Narrativas em sentenças.

Mas o Direito — ao contrário da política — não pode operar assim.

A Procuradoria reconhece, por exemplo, situações alegadas pelos comunistas que podem, em tese, configurar improbidade ou até ilícitos mais graves. Uso de influência política, presença de familiares nos bastidores do poder — tudo isso acende o alerta.

Mas alerta não é prova.

E prova é o que separa a suspeita da sanção.

Há ainda um detalhe revelador: a saída do Solidariedade do polo ativo da ação — ainda lá atrás. Não foi apenas um movimento processual.

Foi um sintoma.

Um gesto que enfraquece a própria narrativa e expõe o risco de que, por trás da tese jurídica, exista apenas estratégia política travestida de indignação.

E isso não é Justiça.

É tática.

O parecer também chama atenção para um risco recorrente no Brasil: transformar instrumentos jurídicos em palco de disputa política. Quando isso acontece, o processo deixa de ser busca da verdade e passa a ser instrumento de combate.

E isso corrói as instituições.

Afastar um governador não é um ato trivial. É uma ruptura institucional de grande impacto — que exige não convicção política, mas certeza jurídica.

Sem isso, abre-se um precedente perigoso: o de que basta o barulho para derrubar mandatos.

E não pode ser assim.

O que o parecer da PGR diz, no fundo, é simples — e incômodo para todos os lados:

Se há irregularidades, que sejam investigadas.

Se há ilícitos, que sejam punidos.

Mas dentro do devido processo, com prova, com rigor, com responsabilidade.

Porque, no Estado de Direito, não basta parecer errado.

É preciso provar.

Veja o comentário em vídeo (aqui)



Fonte: O comentário do dia de Ricardo Marques

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