Quem nunca foi a um restaurante ou barzinho com os amigos onde havia música ao vivo, sendo surpreendido na conta com a cobrança do couvert artístico? Pois é, esse fato tem se tornado cada vez mais comum por parte dos bares e restaurantes. Como devemos proceder nessas situações? A gente vai saber agora na coluna eletrônica “Direito do Consumidor”.
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A coluna eletrônica Direito do Consumidor é apresentada pela advogada Ireneide Alencar, coordenadora regional do Procon, e vai ao ar toda terça-feira no Jornal Notícias de Caxias 2ª Edição.
Fonte: TV Sinal Verde
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