Ricardo Marques

Procon tira dúvidas sobre troca de presentes

Por: TV Sinal Verde | Publicado: 01/01/2016 14:19 - Atualizado em 31/12/1969 21:00 - 0 comentário


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É sempre bom lembrar que produtos em perfeitas condições não estão obrigados à troca. Mas, se o lojista garantir a troca na hora da compra, o que é comum acontecer, ele deve manter e cumprir com a sua palavra, até como forma de fidelizar o cliente.

 

Mas o consumidor deve ficar atento, como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, ou seja, não é uma obrigação da loja, o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período específico, por exemplo.

 

Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes. Neste caso, a loja é obrigada a reparar o dano do produto. Entretanto, mesmo com defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente a não ser que seja um artigo considerado essencial. Fora dessa circunstância, deve obedecer o prazo de até 30 dias para troca.

 

Caso o prazo não seja obdecido, de acordo com a determinação expressa do parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de escolher entre:

 

A) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

B) Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

C) Abatimento proporcional do preço.

 

Caso o consumidor se sinta lesado, deve registrar uma reclamação no Procon. Apenas reclamar pelas redes sociais não resolve o problema.

 

Fonte: TV Sinal Verde


Fonte: TV Sinal Verde

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