É sempre bom lembrar que produtos em perfeitas condições não estão obrigados à troca. Mas, se o lojista garantir a troca na hora da compra, o que é comum acontecer, ele deve manter e cumprir com a sua palavra, até como forma de fidelizar o cliente.
Mas o consumidor deve ficar atento, como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, ou seja, não é uma obrigação da loja, o vendedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período específico, por exemplo.
Se o produto vier com algum defeito, as regras são diferentes. Neste caso, a loja é obrigada a reparar o dano do produto. Entretanto, mesmo com defeito, o fornecedor não precisa trocar o produto imediatamente a não ser que seja um artigo considerado essencial. Fora dessa circunstância, deve obedecer o prazo de até 30 dias para troca.
Caso o prazo não seja obdecido, de acordo com a determinação expressa do parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de escolher entre:
A) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
B) Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
C) Abatimento proporcional do preço.
Caso o consumidor se sinta lesado, deve registrar uma reclamação no Procon. Apenas reclamar pelas redes sociais não resolve o problema.
Fonte: TV Sinal Verde
Fonte: TV Sinal Verde
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