A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o então prefeito de Caxias (MA), Fábio Gentil (foto). A coligação adversária alegava abuso de poder político, promoção pessoal e uso da máquina pública, mas não apresentou provas consideradas consistentes.
Na sentença, o juiz destacou que não houve demonstração de irregularidades e que as publicações questionadas tinham caráter institucional, sem relação com campanha. Também não foi identificado pedido de voto ou uso indevido da estrutura pública.
O Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento e manifestou-se pela improcedência por ausência de elementos que sustentassem as acusações.
Fonte: Com informações do Blog do Irmão Inaldo
Deixe seu comentário aqui
Comentários
Nenhum comentário foi encontrado, seja o primeiro a comentar!